quarta-feira, 18 de agosto de 2010

PROGRAMA DA DISCIPLINA

I-APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA

A cadeira de Finanças Públicas e Direito Financeiro é ministrada no segundo semestre do 2.º ano do curso de licenciatura em Direito. Trata-se de uma disciplina obrigatória, com uma carga lectiva semanal de cinco horas.


II – OBJECTIVOS

O objectivo essencial da disciplina é o de fornecer aos estudantes um conjunto de argumentos e de conteúdos científicos que lhes permitam compreender criticamente os aspectos relacionados com a actividade financeira do Estado e a componente jurídica que lhe está associada, ultimamente designada por Direito Financeiro. Os estudantes deverão interiorizar os argumentos científicos explicativos da intervenção estatal na economia e as interacções desta com a política e as suas consequências em termos de gastos públicos e de opções pelas diversas fontes de financiamento.

Relativamente a cada tópico do Programa procurar-se-á dotar os alunos do enquadramento teórico considerado relevante tendo como foco o conhecimento da situação concreta da realidade angolana sobre os aspectos em estudo.



III – PROGRAMA DA DISCIPLINA

I- NOÇÕES FUNDAMENTAIS

1.1- Breve abordagem sobre as concepções do Estado.
1.2 – O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças Neutras ou liberais
1.3- O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças Intervencionistas ou keynesiano
1.4- O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças Neoliberais ou neoclássicas
1.5 – O Estado e as Finanças Públicas. O Modelo das Finanças Neokeynesianas ou Neodesenvolvimentistas
1.6 – A actividade Financeira do Estado
1.7- Noção de finanças públicas
1.8- Necessidade individual e colectivas. Os bens públicos: características, formas de provisão. As externalidades
1.9- Os meios de financiamento do Estado


II – ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

2.1- Noção , elementos e funções do Orçamento Geral do Estado
2.2- Regras de elaboração do Orçamento Geral do Estado
2.3- Excepções às regras de elaboração do O.G.E
2.4- O ciclo de preparação do O.G.E
2.5- Discussão e votação do orçamento e consequências da sua não aprovação tempestiva
2.6- Execução Orçamental
2.6.1- Enquadramento institucional da execução orçamental. Os estágios do processo de execução do orçamento;
2.7- A Contabilidade e o Relatório do OGE
2.8- O Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado angolano
2.9- O processo orçamentário e a prestação de contas por parte do executivo 2.9-O Orçamento – programa.
2.10- Estrutura do Orçamento programa
2.11 – O Orçamento por desempenho

III – DESPESAS PÚBLICAS


3.1-Noção de despesa pública.
3.2-Elementos da despesa pública.
3.3-Classificação orçamental da despesa pública
3.4-Tipologia das despesas públicas.
3.5-Despesa pública e despesa nacional.
3.6-As despesas públicas nas contas nacionais
3.7-Aumento das despesas públicas
3.8-Explicação do aumento das despesas públicas.
3.9- Causas do aumento mais do que proporcional das despesas
3.10- O multiplicador, o acelerador e o propulsor das despesas. As filtrações.


IV- RECEITAS PÚBLICAS


4.1-Receitas públicos: receitas efectivas
4.2-Origem e importância das receitas efectivas. Evolução histórica
4.3-Modalidades de receitas públicas.
4.4-Classificação e tipologias.
4.5-Regime jurídico das receitas públicas
4.6-- Estrutura das receitas públicas.
4.7-Receitas patrimoniais.
4.8- Conceito e espécies de património.
4.9- Receitas do património imobiliário e mobiliário do Estado.
4.10- Formas de exploração do património.
4.11- Os preços e o património
4.12- Receitas tributárias
4.13- Noção e modalidades.
4.14-Os impostos
4.15-- As taxas
4.16- Natureza jurídica da taxa
4.17- O princípio da legalidade tributária e a taxa.
4.18- Critérios de fixação dos montantes das taxas.
4.19- As contribuições especiais.
4.20- Receitas parafiscais

V – OS SISTEMAS FISCAIS

5.1-Noção de Sistemas fiscal.
5.2-Tipologias e características.
5.3-O Sistema Fiscal angolano.

VI - CRÉDITO PÚBLICO


6.1-Crédito público: conceito, elemento subjectivo e elemento objectivo
6.2-Recurso ao crédito público: a) aspectos históricos; a) razões de ordem financeira e económicas
6.3-Empréstimo público
6.4- Noção e espécies de empréstimos públicos.
6.5- Figuras afins do crédito público.
6.6- Processo de emissão dos empréstimos públicos.
6.7- Conteúdo da relação de empréstimo público; elementos do empréstimo público.
6.7- – Natureza jurídica do empréstimo público
6.8- A dívida.
6.8.1-Noção e espécie da dívida pública.
6.8.2-Operações sobre a dívida pública.
6.8.3- Amortização da dívida pública: noção e formas.
6.8.4-- Sistemas de amortização da dívida pública
6.8.5- Efeitos económicos da politica de amortização da dívida pública
6.8.6- A conversão da dívida pública.
6.8.7- Outras operações sobre a dívida pública.
6.8.9- O peso da dívida pública
6.8.10-Limites à dívida pública.
6.8.11- A crise mundial da dívida: ideias preliminares.
6.9- A dívida pública em Angola: aspectos históricos.
6.10 -A dívida pública externa e tentativas para o seu saneamento.




VII -FINANÇAS LOCAIS

7.1-Análise comparado das finanças locais.
7.1.1-Tipologia das autarquias em diferentes países: Portugal, França, Reino Unido, Africa do Sul, Namíbia e Zimbabwe.
7.2-Finanças locais em Angola
7.2.1 – O poder local na Lei Constitucional de 11 de Novembro de 1975.
7.2.2- O princípio da autonomia local nas revisões constitucionais de 1991 e 1992
7.2.3 – A constituição financeira angolana
7.3- Recursos financeiros ao dispor dos órgãos locais da administração local do Estado.
7.4- Subsídios para uma lei das finanças locais
7.4.1- Considerações gerais sobre a escolha de meios financeiros para as autarquias locais.
7.4.1.1- Limitações encontradas no estabelecimento do quadro jurídico das finanças locais.
7.4.1.2 – Delimitação das atribuições das autarquias locais e despesas que podem gerar

7.4.2- Autonomia financeira das autarquias locais.
7.4.3- Quadro jurídico das finanças locais.
7.4.3.1- Receitas patrimoniais e multas.
7.4.3.2- Receitas fiscais.
7.4.3.3- Taxas e tarifas
7.4.3.4- Transferências
7.4.3.5- Recurso ao Crédito
7.4.4 – Plano de actividades e orçamento autárquico;
7.4.5 Contabilidade autárquica
7.4.6- Fiscalização da execução orçamental.

















VIII – BIBLIOGRAFIA PRINCIPAL

1- LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO – ELISA RANGEL NUNES- ANISTIA EDIÇÕES,LDA, 2007
2- LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS - JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA RIBEIRO – 5ª EDIÇÃO, REFUNDIDA E ACTUALIZADA- COIMBRA EDITORA
3- FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO ANTÓNIO L. DE SOUSA FRANCO VOL I E II. – 4ª EDIÇÃO.ALMEDINA.COIMBRA
4- FINANÇAS PÚBLICAS – MANUEL ALVES DA ROCHA – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE ANGOLA.FACULDADE DE ECONOMIA E DE GESTÃO.CENTRO DE ESTUDOS E DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
5- LEGISLAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS.ELISA RANGEL.VOL I – ANISTIA EDIÇÕES,LDA,2006
6- LEGISLAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS. ELISA RANGEL. VOL II – ANISTIA EDIÇÕES,LDA,2006


XIX – BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

1 – FINANÇAS PÚBLICAS. A POLITICA ORÇAMENTÁRIA NO BRASIL – JOSÉ MATIAS-PEREIRA – 3ª EDIÇÃO REVISTA E ACTUALIZADA EDITORA ATLAS
2-FINANÇAS PÚBLICAS – FERNANDO RESENDE- 2ª EDIÇÃO – EDITORA ATLAS
3 – FINANÇAS PÚBLICAS, CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL – BLÉNIO CÉSAR SEVERO PEIXE – JURUÁ EDITORA,CURITIBA 2005
4- ECONOMIA DO SECTOR PÚBLICO NO BRASIL- ORGANIZADORES: CIRO BIDERMAN E PAULO ARVARTE. FGV
5- PROBLEMAS ACTUAIS DO DIREITO PÚBLICO ANGOLANO.CONTRIBUTOS PARA A SUA COMPREENSÃO. CARLOS FEIJÓ.PRINCIPIA


XI- MÉTODOS DE ENSINO

AULAS TEÓRICAS: Exposição e análise dos conteúdos programáticos com recurso a exemplos práticos da realidade das Finanças públicas em Angola;
AULAS PRÁTICAS: Resolução de casos jurídicos de Direito Financeiro.

XII – MÉTODO DE AVALIAÇÃO

Nos termos do Regulamento em vigor na ULA

XII – COMPONENTE DA AVALIAÇÃO CONTÍNUA

Assenta basicamente na realização de uma prova de avaliação escrita e de um trabalho de investigação em grupo.
Factores como a pontualidade, assiduidade, disciplina, participação efectiva nas aulas, dentre outros, serão ponderados pelo docente para efeitos desta avaliação.

A prova parcelar corresponderá a uma percentual de 80% da avaliação contínua, cifrando-se os demais elementos de apreciação em 20%.


XIV – PERIODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA PARCELAR

TURMA DA MANHÃ: 04 DE OUTUBRO DE 2010

TURMA DA TARDE : 27 DE OUTUBRO DE 2010

TURMA DA NOITE: 27 DE SETEMBRO DE 2008


BLOG DA DISCIPLINA

http://financaspublicasemangola.blogspot.com







DOCENTE: N`GOUABI MARIANO SALVADOR

1 comentário:

Anónimo disse...

os docentes de direito devem ser submetidos aos refrescamentos para se aperfeicoarem como administrar as aulas. Leccionam direito mas na pratica nas suas aulas cometem bastantes injusticas.mtos deles se apegam mais nas leituras sem preparar a aula onde teriam no fim um resumo. tornam o direito mais dificil. conheci professores na universidade jose eduardo dos santos que nem da para serem chamados docentes. pecos-vos que comecem a resumir as vossas aulas porque o gera ja poderemos pesquizar com a compra de manuais